13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Coesia/EUIPO (Representação de duas curvas vermelhas oblíquas)
(Processo T-829/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa duas curvas vermelhas oblíquas - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»)
(2019/C 164/48)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Coesia SpA (Bolonha, Itália) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2017 (processo R 1272/2017-5), relativa ao pedido de registo como marca da União Europeia de um sinal figurativo que representa de duas curvas vermelhas oblíquas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Coesia SpA é condenada nas despesas. |