13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/46


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Coesia/EUIPO (Representação de duas curvas vermelhas oblíquas)

(Processo T-829/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa duas curvas vermelhas oblíquas - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»)

(2019/C 164/48)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Coesia SpA (Bolonha, Itália) (representante: S. Rizzo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2017 (processo R 1272/2017-5), relativa ao pedido de registo como marca da União Europeia de um sinal figurativo que representa de duas curvas vermelhas oblíquas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Coesia SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 63, de 19.2.2018.