6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/26


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Aeris Invest/BCE

(Processo T-827/17) (1)

(«Acesso aos documentos - Decisão 2004/258/CE - Documentos relativos à adoção de um dispositivo de resolução relativo ao Banco Popular Español - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção da confidencialidade das deliberações dos órgãos da decisão do BCE - Documentos que refletem o resultado das deliberações dos órgãos da decisão BCE - Dever de fundamentação - Exceção relativa à proteção da política financeira, monetária ou económica da União ou de um Estado-Membro - Exceção relativa à proteção da estabilidade do sistema financeiro na União ou num Estado-Membro - Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais nos termos do direito da União - Conceito de informações confidenciais - Presunção geral de confidencialidade - Exceções à obrigação de sigilo profissional - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais»)

(2021/C 490/27)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Aeris Invest Sàrl (Luxembugo, Luxemburgo) (representantes: R. Vallina Hoset e E. Galán Burgos, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: T. Filipova, D. Báez Seara e F. von Lindeiner, agentes, assistidos por M. Kottmann, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, J. Rius, C. Ehrbar e A. Steiblytė, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo e A. Rodríguez Conde, advogados)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação das Decisões LS/MD/17/405, LS/MD/17/406 e LS/MD/17/419 do BCE, de 7 de novembro de 2017, que recusa o acesso integral a certos documentos relativos à adoção de um dispositivo de resolução relativamente ao Banco Popular Español, SA.

Dispositivo

1)

A Decisão LS/MD/17/406 do Banco Central Europeu (BCE), de 7 de novembro de 2017, é anulada na parte que indefere o acesso ao resultado da votação no Conselho dos Governadores do BCE, que consta da ata da 447a reunião do Conselho dos Governadores do BCE.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Aeris Invest Sàrl suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas efetuadas pelo BCE.

4)

O BCE suportará um terço das suas próprias despesas.

5)

A Comissão Europeia e o Banco Santander, SA suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 63, de 19.2.2018.