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11.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2020 — Lietuvos geležinkeliai/Comissão
(Processo T-814/17) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado do transporte ferroviário de mercadorias - Decisão que declara uma infração ao artigo 102.o TFUE - Acesso de empresas terceiras às infraestruturas geridas pela nacional dos caminhos-de-ferro da Lituânia - Desmantelamento de um troço de via-férrea - Conceito de “abuso” - Exclusão efetiva ou provável de um concorrente - Cálculo do montante da coima - Orientação para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Medidas corretivas - Proporcionalidade - Competência de plena jurisdição»)
(2021/C 9/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lietuvos geležinkeliai AB (Vilnius, Lituânia) (representantes: W. Deselaers, K. Apel et P. Kirst, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Cleenewerck de Crayencour, A. Dawes, H. Leupold e G. Meessen, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Orlen Lietuva AB (Mažeikiai, Lituânia) (representantes: C. Thomas e C. Conte, advogados)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263 TFUE, a título principal, de anulação da Decisão C(2017) 6544 final da Comissão, de 2 de outubro de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 102.o TFUE no (processo AT.39813 — Baltic Rail), e, a título subsidiário, de redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
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1) |
Fixa-se em 20 068 650 euros o montante da coima aplicada à Lietuvos geležinkeliai AB no artigo 2.o da Decisão C(2017) 6544 final da Comissão, de 2 de outubro de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 102.o TFUE no (processo AT.39813 — Baltic Rail). |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
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3) |
A Lietuvos geležinkeliai e a Comissão suportarão as suas próprias despesas. |
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4) |
A Orlen Lietuva AB suportará as suas próprias despesas. |