16.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/33


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – BASF e REACH & colours/ECHA

(Processo T-806/17) (1)

(«REACH - Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/9 - Obrigação de submissão conjunta de dados - Submissão conjunta com opção de derrogação completa - Prática administrativa da ECHA que impõe um acordo relativo às condições de acesso a uma submissão conjunta com o declarante principal para uma substância registada - Inexistência de acordo - Mecanismo de resolução de diferendos aplicado por analogia - Decisão que concede acesso a uma submissão conjunta - Base jurídica - Poder de apreciação da ECHA - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Segurança jurídica»)

(2019/C 423/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: BASF SE (Ludwigshafen-sur-le-Rhin, Alemanha) e REACH & colours Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (REACH & colours Kft.) (Budapeste, Hungria) (representantes: R. Cana, D. Abrahams, E. Mullier e H. Widemann, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, C. Jacquet, e T. Basmatzi, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão DSH-30-3-0123-2017 da ECHA, de 2 de outubro de 2017, que concede à Sustainability Support Services (Europe) AB acesso à submissão conjunta apresentada pela REACH & colours, enquanto declarante principal para a substância 2,2’-[vinil-bis[(3-sulfonato-4,1-fenileno)imino[6-(dietilamino)-1, 3, 5-triazin-4,2-diil]imino]]bis(benzeno-1,4- dissulfonato) de hexasódio, sob o número CE 255-217-5 e o número CAS 41098-56-0.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A BASF SE, REACH & colours Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (REACH & colours Kft.) e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 52, de 12.2.2018.