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11.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/55 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2018 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de)
(Processo T-801/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 93/70)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de setembro de 2017 (processo R 524/2017-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Köperpflegemitteln mbH é condenada nas despesas. |