6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/42


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2019 — Pan/EUIPO — Entertainment One UK (TOBBIA)

(Processo T-777/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia TOBBIA - Marca figurativa anterior da União Europeia Peppa Pig - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 155/50)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Xianhao Pan (Roma, Itália) (representante: M. Oliva, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Entertainment One UK Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Guise, L. Cassidy e N. Rose, solicitors)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Astley Baker Davies Ltd (Londres, Reino Unido)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2017 (processo R 1776/2016-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, Entertainment One UK e Astley Baker Davies e, por outro, M. Xianhao.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

P. Xianhao Pan é condenado nas despesas.


(1)  JO C 22, de 22.1.2018.