7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/28


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — Perfect Bar/EUIPO (PERFECT BAR)

(Processo T-758/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia PERFECT Bar - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 7, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 4/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Perfect Bar LLC (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Miazzetto, J. L. Gracia Albero e E. Cebollero González, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2017 (processo R 2439/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PERFECT Bar como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de setembro de 2017 (processo R 2439/2016-4) é anulada no que respeita aos «suplementos proteicos» e aos «suplementos nutricionais e alimentares».

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 22, de 22.1.2018.