9.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2020 — Kerkosand/Comissão
(Processo T-745/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílio destinado a um projeto de investimento no oeste da Eslováquia - Auxílio ao investimento com finalidade regional - Rejeição de uma denúncia - Decisão de não levantar objeções - Condições de isenção - Artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 651/2014 - Alcance do poder de fiscalização da Comissão - Orientações relativas aos auxílios de Estado com finalidade regional para o período 2014-2020 - Conceito de PME - Artigo 3.o, n.os 2 e 3, do anexo I do Regulamento n.o 651/2014 - Dados a reter para o cálculo dos efetivos e dos montantes financeiros e período de referência - Artigo 4.o do anexo I do Regulamento n.o 651/2014 - Dúvidas quanto à compatibilidade do auxílio com o mercado interno - Artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2015/1589 - Dificuldades sérias»)
(2020/C 378/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kerkosand spol. s r. o. (Šajdíkove Humence, Eslováquia) (representantes: A. Rosenfeld e C. Holtmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck e A. Bouchagiar, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2017) 5050 final da Comissão, de 20 de julho de 2017, relativa ao auxílio ao investimento a favor do produtor eslovaco de areia siliciosa NAJPI a.s., [SA.38121 (2016/FC) — Eslováquia] (JO 2017, C 336, p. 1)
Dispositivo
1) |
A Decisão C(2017) 5050 final da Comissão, de 20 de julho de 2017, relativa ao auxílio ao investimento a favor do produtor eslovaco de areia siliciosa NAJPI a.s., [SA.38121 (2016/FC) — Eslováquia] é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |