11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/59


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – Trasys International e Axianseu – Digital Solutions/AESA

(Processo T-741/17) (1)

(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Serviços de gestão de infraestruturas e aplicações informáticas - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outros proponentes - Dever de fundamentação - Apreciação da existência de propostas anormalmente baixas - Características e vantagens relativas das propostas selecionadas - Pedido de fundamentação por parte de um proponente que não se encontre numa situação de exclusão e cuja proposta seja conforme com os documentos do concurso»)

(2019/C 383/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Trasys International EEIG (Bruxelas, Bélgica) e Axianseu – Digital Solutions SA (Lisboa, Portugal) (representantes: L. Masson e G. Tilman, advogados)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (representantes: S. Rostren, E. Tellado Vásquez e H. Köppen, agentes, assistidos por V. Ost, M. Vanderstraeten e F. Tulkens, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da AESA, de 28 de agosto de 2017, que rejeitou a proposta apresentada pelo consórcio formado pelos recorrentes no âmbito do concurso EASA.2017.HVP.08, relativo a um contrato público para a prestação de serviços de gestão de infraestruturas e aplicações informáticas em Colónia (Alemanha), e adjudicou o contrato em cascata a três outros proponentes.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), de 28 de agosto de 2017, que rejeitou a proposta apresentada pelo consórcio formado pelo TRASYS International EEIG e pela Axianseu – Digital Solutions SA no âmbito do concurso EASA.2017.HVP.08, relativo a um contrato público para a prestação de serviços de gestão de infraestruturas e aplicações informáticas em Colónia (Alemanha), e adjudicou o contrato em cascata a três outros proponentes.

2)

A AESA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 13, de 15.1.2018.