8.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/30


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Marvinvest e Porting/Comissão

(Processo T-728/17) (1)

(«Auxílios de Estado - Infraestruturas portuárias de recreio - Concessão de gestão de um porto e disponibilização de infraestruturas e serviços sem contrapartida económica - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Afetação das trocas entre Estados-Membros»)

(2019/C 230/37)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Marinvest d.o.o. (Izola, Eslovénia) e Porting d.o.o. (Izola) (representantes: G. Cecovini Amigoni e L. Daniele, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Stancanelli, S. Noë e D. Recchia, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida:República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, T. Henze e R. Kanitz, posteriormente, R. Kanitz, agentes), Javno podjetje komunala Izola d.o.o. (Izola, Eslovénia) (representante: A. Mužina, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem em vista a anulação da Decisão C (2017) 5049 final da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao auxílio de Estado SA.45220 (2016/FC) — Eslovénia — Auxílio presumido a favor da Komunala Izola d.o.o.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Marinvest d.o.o. e a Porting d.o.o. suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Federal da Alemanha e a Javno podjetje komunala Izola d.o.o. suportarão cada uma as respetivas despesas.


(1)  JO C 22, de 22.1.2018.