2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/18


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Itália e Espanha/Comissão

(Processos T-695/17 e T-704/17) (1)

(«Regime linguístico - Anúncio de concursos gerais para o recrutamento de tradutores das línguas alemã, francesa, italiana e neerlandesa - Limitação da escolha das línguas 2 e 3 dos concursos ao alemão, ao inglês e ao francês - Regulamento n.o 1 - Artigo 1.o-D, n.os 1 e 6, artigo 27.o e artigo 28.o, alínea f), do Estatuto - Discriminação em razão da língua - Interesse do serviço - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

(2021/C 310/20)

Línguas do processo: italiano e espanhol

Partes

Recorrente no processo T-695/17: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrente no processo T-704/17: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, D. Milanowska, N. Ruiz García e L. Vernier, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, ao abrigo do artigo 263.o TFUE, do anúncio dos concursos gerais organizados para a constituição de listas de reserva para o recrutamento de tradutores (AD 5), de língua alemã (EPSO/AD/343/17), de língua francesa (EPSO/AD/344/17), de língua italiana (EPSO/AD/345/17) e de língua neerlandesa (EPSO/AD/346/17) (JO 2017 C 224 A, p. 1).

Dispositivo

1)

Os processos T-695/17 e T-704/17 são apensos para efeitos do acórdão.

2)

É anulado o anúncio dos concursos gerais organizados para a constituição de listas de reserva para o recrutamento de tradutores (AD 5), de língua alemã (EPSO/AD/343/17), de língua francesa (EPSO/AD/344/17), de língua italiana (EPSO/AD/345/17) e de língua neerlandesa (EPSO/AD/346/17).

3)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela República Italiana no processo T-695/17, e as efetuadas pelo Reino de Espanha no processo T-704/17.


(1)  JO C 424, de 11.12.2017.