2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Itália e Espanha/Comissão
(Processos T-695/17 e T-704/17) (1)
(«Regime linguístico - Anúncio de concursos gerais para o recrutamento de tradutores das línguas alemã, francesa, italiana e neerlandesa - Limitação da escolha das línguas 2 e 3 dos concursos ao alemão, ao inglês e ao francês - Regulamento n.o 1 - Artigo 1.o-D, n.os 1 e 6, artigo 27.o e artigo 28.o, alínea f), do Estatuto - Discriminação em razão da língua - Interesse do serviço - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2021/C 310/20)
Línguas do processo: italiano e espanhol
Partes
Recorrente no processo T-695/17: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Recorrente no processo T-704/17: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, D. Milanowska, N. Ruiz García e L. Vernier, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, ao abrigo do artigo 263.o TFUE, do anúncio dos concursos gerais organizados para a constituição de listas de reserva para o recrutamento de tradutores (AD 5), de língua alemã (EPSO/AD/343/17), de língua francesa (EPSO/AD/344/17), de língua italiana (EPSO/AD/345/17) e de língua neerlandesa (EPSO/AD/346/17) (JO 2017 C 224 A, p. 1).
Dispositivo
1) |
Os processos T-695/17 e T-704/17 são apensos para efeitos do acórdão. |
2) |
É anulado o anúncio dos concursos gerais organizados para a constituição de listas de reserva para o recrutamento de tradutores (AD 5), de língua alemã (EPSO/AD/343/17), de língua francesa (EPSO/AD/344/17), de língua italiana (EPSO/AD/345/17) e de língua neerlandesa (EPSO/AD/346/17). |
3) |
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela República Italiana no processo T-695/17, e as efetuadas pelo Reino de Espanha no processo T-704/17. |