4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/39


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Khadi and Village Industries Commission/EUIPO — BNP Best Natural Products (khadí Naturprodukte aus Indíen)

(Processo T-682/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia khadí Naturprodukte aus Indíen - Apresentação de provas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Motivos absolutos de recusa - Marca suscetível de enganar o público - Artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento 2017/1001] - Inexistência de má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»)

(2019/C 44/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Khadi and Village Industries Commission (Mumbai Maharashtra, Índia) (representantes: J. Guise, N. Rose e V. Ellis, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente M. Rajh e D. Walicka e, em seguida, M. Rajh e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: BNP Best Natural Products GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: M. Kloth e R. Briske, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2017 (processo R 2085/2016-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Khadi and Village Industries Commission e a BNP Best Natural Products.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Khadi and Village Industries Commission é condenada nas despesas.


(1)  JO C 402, de 27.11.2017.