2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/25


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Le Port de Bruxelles e Région de Bruxelles-Capitale/Comissão

(Processo T-674/17) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de isenção do imposto sobre as sociedades aplicado pela Bélgica a favor dos seus portos - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno - Conceito de atividade económica - Serviços de interesse económico geral - Atividades não económicas - Caráter dissociável - Caráter seletivo - Artigo 93.o TFUE e artigo 106.o, n.o 2, TFUE»)

(2019/C 406/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Le Port de Bruxelles (Bruxelas, Bélgica), Région de Bruxelles-Capitale (Bélgica) (representantes: J. Vanden Eynde e E. Wauters, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Noë, agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, P. Cottin, L. Van den Broeck e C. Pochet, agentes, assitidos por A. Lepièce e H. Baeyens, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da Decisão (UE) 2017/2115 da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao regime de auxílios SA.38393 (2016/C, ex 2015/E) executado pela Bélgica – Tributação dos portos na Bélgica (JO 2017, L 332, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Port de Bruxelles e a Région de Bruxelles-Capitale suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

3)

O Reino de Bélgica suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 382, de 13.11.2017.