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2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão
(Processo T-673/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de isenção do imposto sobre as sociedades aplicado pela Bélgica a favor dos seus portos - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno - Conceito de atividade económica - Serviços de interesse económico geral - Atividades não económicas - Caráter dissociável - Caráter seletivo - Artigo 93.o TFUE e artigo 106.o, n.o 2, TFUE»)
(2019/C 406/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Port autonome du Centre et de l’Ouest SCRL (La Louvière, Bélgica), Port autonome de Namur (Namur, Bélgica), Port autonome de Charleroi (Charleroi, Bélgica), Port autonome de Liège (Liège, Bélgica), Região da Valónia (Bélgica) (representantes: J. Vanden Eynde e E. Wauters, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, P. Cottin, L. Van den Broeck e C. Pochet, agentes, assitidos por A. Lepièce e H. Baeyens, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da Decisão (UE) 2017/2115 da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao regime de auxílios SA.38393 (2016/C, ex 2015/E) executado pela Bélgica – Tributação dos portos na Bélgica (JO 2017, L 332, p. 1).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Port autonome du Centre et de l’Ouest SCRL, o Port autonome de Namur, o Port autonome de Charleroi, o Port autonome de Liège e a Região da Valónia suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia. |
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3) |
O Reino da Bélgica suportará as suas próprias despesas. |