4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/37


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Sata /EUIPO EUIPO — Zhejiang Auarita Pneumatic Tools (Pistola de Pintura)

(Processo T-651/17) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário que representa uma pistola de pintura - Desenhos ou modelos comunitários anteriores - Motivo de nulidade - Utilizador informado - Grau de liberdade do criador - Caráter individual - Saturação da área de conhecimento - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Utilidade do recurso ao processo oral - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 - Dever de fundamentação - Artigo 62.o do Regulamento n.o 6/2002»)

(2019/C 44/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sata Sata GmbH & Co. KG (Kornwestheim, Alemanha) (representantes: K. Manhaeve e G. Glas, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Zhejiang Auarita Pneumatic Tools Co. Ltd (Zhejiang, China)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2017 (processso R 914/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Zhejiang Auarita Pneumatic Tools e a Sata.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sata GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 402, de 27.11.2017.