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4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Sata /EUIPO EUIPO — Zhejiang Auarita Pneumatic Tools (Pistola de Pintura)
(Processo T-651/17) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário que representa uma pistola de pintura - Desenhos ou modelos comunitários anteriores - Motivo de nulidade - Utilizador informado - Grau de liberdade do criador - Caráter individual - Saturação da área de conhecimento - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Utilidade do recurso ao processo oral - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 - Dever de fundamentação - Artigo 62.o do Regulamento n.o 6/2002»)
(2019/C 44/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sata Sata GmbH & Co. KG (Kornwestheim, Alemanha) (representantes: K. Manhaeve e G. Glas, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Zhejiang Auarita Pneumatic Tools Co. Ltd (Zhejiang, China)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2017 (processso R 914/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Zhejiang Auarita Pneumatic Tools e a Sata.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Sata GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |