|
13.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — ViaSat/Comissão
(Processo T-649/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documento relativo às medidas exigidas para garantir o cumprimento pelos operadores autorizados dos sistemas móveis por satélite das condições comuns referidas na Decisão n.o 626/2008/CE - Recusa tácita e expressa de acesso - Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Interesse público superior - Recusa de acesso parcial»)
(2020/C 230/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ViaSat, Inc. (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Ruiz Calzado, L. Marco Perpiñà, P. de Bandt e M. Gherghinaru, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e S. Delaude, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Inmarsat Ventures Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Spontoni, B. Amory, É. Barbier de La Serre, advogados, e A. Howard, barrister)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido de acesso confirmativo da recorrente, de 31 de maio de 2017, ao «Roteiro de medidas destinadas ao cumprimento das condições comuns enunciadas na Decisão 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2008, relativa à seleção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS), incluindo novas etapas intermédias e os prazos correspondentes, por operadores selecionados e autorizados para o fornecimento de serviços móveis por satélite (MSS)», e, em seguida, a anulação da decisão C(2017) 8219 final da Comissão, de 1 de dezembro de 2017, que recusa o acesso ao referido roteiro.
Dispositivo
|
1) |
Não há que decidir sobre a legalidade da decisão tácita da Comissão Europeia que indefere o pedido de acesso confirmativo da ViaSat, Inc., de 31 de maio de 2017, ao «roteiro de medidas destinadas ao cumprimento das condições comuns enunciadas na Decisão 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2008, relativa à seleção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS), incluindo novas etapas intermédias e os prazos correspondentes, por operadores selecionados e autorizados para o fornecimentos de serviços móveis por satélite (MSS)». |
|
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
|
3) |
A ViaSat é condenada a suportar, além de três quartos das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas pela Comissão e pela Inmarsat Ventures Ltd. |
|
4) |
A Comissão é condenada a suportar, além de um quarto das suas próprias despesas, um quarto das despesas efetuadas pela ViaSat e pela Inmarsat Ventures Ltd. |