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26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/60 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2018 — Erdősi Galcsikné/Comissão
(Processo T-632/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353 - Recusa de acesso - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito - Presunção geral de confidencialidade - Interesse público superior»)
(2018/C 427/78)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Éva Erdősi Galcsikné (Budapeste, Hungria) (representante: D. Lazar, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e C. Ehrbar, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Hungria (representantes: M. Fehér, G. Koós e M. Tátrai, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão de 1 de junho e 17 de julho de 2017, que recusaram à recorrente o acesso aos documentos relativos ao procedimento EU Pilot no 8572/16 CHAP(2015) 00353.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Éva Erdősi Galcsikné suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3) |
A Hungria suportará as suas próprias despesas. |