2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/22


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – ICL-IP Terneuzen e ICL Europe Coöperatief/Comissão

(Processo T-610/17) (1)

(«REACH - Substâncias sujeitas a autorização - Inclusão do bromopropano (nPB) no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Quantidade - Processo de registo - Dados - Reagrupamento de substâncias - Princípio da boa administração - Direito de empresa e de liberdade de comércio - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»)

(2019/C 406/29)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ICL-IP Terneuzen, BV (Terneuzen, Países Baixos) e ICL Europe Coöperatief UA (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: R. Cana, E. Mullier e H. Widemann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Huttunen, R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, W. Broere, T. Zbihlej e N. Herbatschek, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação parcial do Regulamento (UE) 2017/999 da Comissão, de 13 de junho de 2017, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO 2017, L 150, p. 7), na parte em que o mesmo inclui o 1-bromopropano (nPB) no referido anexo.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ICL-IP Terneuzen, BV e a ICL Europe Coöperatief UA suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 357, de 23.10.2017.