|
19.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria
(Processo T-591/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Acordo de mútuo “Water Supply Deir Ez Zor Region” n.o 80310 - Inexecução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2019/C 280/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, em seguida F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agents, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)
Demandada: República Árabe Síria
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da República Árabe Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de mútuo «Water Supply Deir Ez Zor Region» n.o 80310, acrescidos dos juros de mora.
Dispositivo
|
1) |
A República Árabe Síria é condenada a reembolsar à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), a soma de 404 425,58 euros. |
|
2) |
O referido montante inclui juros de mora, sobre os montantes principais e sobre os juros contratuais, à taxa anual de 3,5 %, de 25 de agosto de 2017 até à data do pagamento. |
|
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
|
4) |
A República Árabe Síria é condenada nas despesas. |