22.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2018 — Primart/EUIPO — Bolton Cile España (PRIMART Marek Łukasiewicz)
(Processo T-T-584/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PRIMART Marek Łukasiewicz - Marcas nominativas nacionais anteriores PRIMA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 381/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Przedsiębiorstwo Produkcyjno-Handlowe «Primart» Marek Łukasiewicz (Wołomin, Polónia) (representante: J. Skołuda, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bolton Cile España, S.A. (Madrid, Espanha) (representantes: F. Celluprica, F. Fischetti e F. De Bono, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de junho de 2017 (processo R 1933/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Bolton Cile España e a Przedsiębiorstwo Produkcyjno-Handlowe «Primart» Marek Łukasiewicz.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Przedsiębiorstwo Produkcyjno-Handlowe «Primart» Marek Łukasiewicz é condenada nas despesas. |