22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/23


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2018 — Primart/EUIPO — Bolton Cile España (PRIMART Marek Łukasiewicz)

(Processo T-T-584/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PRIMART Marek Łukasiewicz - Marcas nominativas nacionais anteriores PRIMA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 381/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Przedsiębiorstwo Produkcyjno-Handlowe «Primart» Marek Łukasiewicz (Wołomin, Polónia) (representante: J. Skołuda, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bolton Cile España, S.A. (Madrid, Espanha) (representantes: F. Celluprica, F. Fischetti e F. De Bono, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de junho de 2017 (processo R 1933/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Bolton Cile España e a Przedsiębiorstwo Produkcyjno-Handlowe «Primart» Marek Łukasiewicz.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Przedsiębiorstwo Produkcyjno-Handlowe «Primart» Marek Łukasiewicz é condenada nas despesas.


(1)  JO C 374, de 6.11.2017.