3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2018 — Asics/EUIPO — Van Lieshout Textielagenturen (Representação de quatro linhas cruzadas)
(Processo T-581/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia que representa quatro linhas cruzadas - Dever de fundamentação - Artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o207/2009 [atuais artigos 94.o e artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001] - Falta de semelhanças entre os sinais - Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o1, do Regulamento 2017/1001] - Artigo 8.o, n.o5, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001]»])
(2018/C 436/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Asics Corporation (Kobe, Japão) (representantes: M. Polo Carreño e M. H. Granado Carpenter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Van Lieshout Textielagenturen BV (Haaren, Países Baixos) (representantes: P. Claassen e B. Woltering, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de junho de 2012 (processo R 2129/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Asics Corporation e a Van Lieshout Textielagenturen.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Asics Corporation é condenada nas despesas. |