18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/31


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2019 — Karp/Parlamento

(Processo T-580/17) (1)

(«Função pública - Agentes contratuais - Classificação - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Reclamação prematura - Irregularidade do procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade - Autonomia das vias de recurso jurisdicionais - Não renovação de um contrato de agente contratual auxiliar cuja celebração foi justificada por uma licença de maternidade - Dever de fundamentação - Contratos a termo sucessivos - Abuso do direito - Direito a ser ouvido - Responsabilidade»)

(2019/C 103/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kevin Karp (Bruxelas, Bélgica) (representantes: N. Lambers e R. Ben Ammar, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e M. Windisch, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do Parlamento que classificou o recorrente no grupo de funções II, grau 4, escalão 1, no âmbito do contrato de agente contratual que foi celebrado em 12 de maio de 2016 e cujo termo ocorreu em 11 de novembro de 2016, e, por outro, indemnização dos danos morais e materiais alegadamente sofridos pelo recorrente devido à sua classificação e à não renovação do seu contrato.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Kevin Karp é condenado nas despesas.


(1)  JO C 412, de 4.12.2017.