20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/30


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — dm-drogerie markt/EUIPO — Albea Services (ALBÉA)

(Processo T-562/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa ALBÉA - Registo internacional anterior que designa a União Europeia - Marca nominativa Balea - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 172/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Albea Services (Gennevilliers, França) (representante: J.-H. de Mitry, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de maio de 2017 (processo R 1870/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt e a Albea Services.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de maio de 2017 (processo R 1870/2016-1) é anulada.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 338, de 9.10.2017.