20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — dm-drogerie markt/EUIPO — Albea Services (ALBÉA)
(Processo T-562/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa ALBÉA - Registo internacional anterior que designa a União Europeia - Marca nominativa Balea - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 172/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Albea Services (Gennevilliers, França) (representante: J.-H. de Mitry, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de maio de 2017 (processo R 1870/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt e a Albea Services.
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de maio de 2017 (processo R 1870/2016-1) é anulada. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |