19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/34


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria

(Processo T-542/17) (1)

(«Cláusula compromissória - Acordo de mútuo “Port of Tartous” n.o 22057 - Inexecução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)

(2019/C 280/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, em seguida F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agentes, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)

Demandada: República Árabe Síria

Objeto

Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da República Árabe Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de mútuo «Port of Tartous» n.o 22057, acrescidos dos juros de mora.

Dispositivo

1)

A República Árabe Síria é condenada a reembolsar à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), a soma de 20 609 429,45 euros.

2)

O referido montante inclui juros de mora, calculados segundo o método previsto no artigo 3.o, n.o 2, do acordo de mútuo «Port of Tartous» n.o 22057, celebrado entre o BEI e a República Árabe Síria em 22 de maio de 2003 e alterado em 17 de maio de 2006, em 21 de maio de 2007 e em 10 de julho de 2008, sobre os montantes principais e sobre os juros contratuais, de 9 de agosto de 2017 até à data do pagamento

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

A República Árabe Síria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 369, de 30.10.2017.