29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/32


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria

(Processo T-540/17) (1)

(«Cláusula compromissória - Acordo de empréstimo “Electricity Distribution Project” n.o 20948 - Não execução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)

(2019/C 255/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, depois F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agentes, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)

Demandada: República Árabe Síria

Objeto

Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da República Árabe Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de empréstimo «Electricity Distribution Project» n.o 20948, acrescidos de juros de mora.

Dispositivo

1)

A República Árabe Síria é condenada a reembolsar à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), o montante de 52 657 141,77 euros.

2)

O referido montante inclui juros de mora, sobre os montantes principais e sobre os juros contratuais, calculados segundo o método previsto no artigo 3.o, n.o 2, do acordo de empréstimo «Electricity Distribution Project» n.o 20948, celebrado entre o BEI e a República Árabe Síria em 5 de fevereiro de 2001 e alterado por cartas de 3 de outubro de 2003, 28 de fevereiro de 2006, 9 de maio e 8 de outubro de 2007, de 9 de agosto de 2017 até à data do pagamento.

3)

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

4)

A República Árabe Síria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 369, de 30.10.2017.