12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/54 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Ghost — Corporate Management/EUIPO (Dry Zone)
(Processo T-488/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Dry Zone - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 68.o do Regulamento (UE) 2017/1001] - Inexistência de caso fortuito ou de força maior - Dever de vigilância e diligência - Confiança legítima»)
(2018/C 408/70)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Ghost — Corporate Management (Lisboa, Portugal) (representante: S. de Barros Araújo, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de junho de 2017 (processo R 683/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Dry Zone como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ghost — Corporate Management, SA, é condenada nas despesas. |