12.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 408/54


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Ghost — Corporate Management/EUIPO (Dry Zone)

(Processo T-488/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Dry Zone - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 68.o do Regulamento (UE) 2017/1001] - Inexistência de caso fortuito ou de força maior - Dever de vigilância e diligência - Confiança legítima»)

(2018/C 408/70)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Ghost — Corporate Management (Lisboa, Portugal) (representante: S. de Barros Araújo, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de junho de 2017 (processo R 683/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Dry Zone como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ghost — Corporate Management, SA, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 309, de 18.9.2017.