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25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – Arysta LifeScience Netherlands/Comissão
(Processo T-476/17) (1)
(«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa diflubenzurão - Revisão da aprovação - Artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Direitos de defesa - Excesso de poder - Erro manifesto de apreciação - Procedimento de renovação da aprovação - Artigo 14.o do Regulamento n.o 1107/2009 - Imposição, no âmbito do procedimento de revisão, de restrições adicionais que limitam a utilização da substância ativa em causa sem aguardar o resultado do procedimento de renovação - Proporcionalidade»)
(2019/C 399/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arysta LifeScience Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, I. Naglis e G. Koleva, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/855 da Comissão, de 18 de maio de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa diflubenzurão (JO 2017, L 128, p. 10).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Arysta LifeScience Netherlands BV suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas Comissão Europeia no âmbito do presente recurso e do processo de medidas provisórias. |