25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/43


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – Arysta LifeScience Netherlands/Comissão

(Processo T-476/17) (1)

(«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa diflubenzurão - Revisão da aprovação - Artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Direitos de defesa - Excesso de poder - Erro manifesto de apreciação - Procedimento de renovação da aprovação - Artigo 14.o do Regulamento n.o 1107/2009 - Imposição, no âmbito do procedimento de revisão, de restrições adicionais que limitam a utilização da substância ativa em causa sem aguardar o resultado do procedimento de renovação - Proporcionalidade»)

(2019/C 399/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Arysta LifeScience Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, I. Naglis e G. Koleva, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/855 da Comissão, de 18 de maio de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa diflubenzurão (JO 2017, L 128, p. 10).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Arysta LifeScience Netherlands BV suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas Comissão Europeia no âmbito do presente recurso e do processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 357, de 23.10.2017.