26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/58


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2018. — Wilhelm Sihn jr./EUIPO — in-edit (Camele’on)

(Processo T-472/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa Camele’on - Marcas internacional e nacional nominativas anteriores CHAMELEON - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 427/75)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG (Niefern-Öschelbronn, Alemanha) (representante: H. Twelmeier, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Sipos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: in-edit Sàrl (Mondorf-les-Bains, Luxemburgo)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de maio de 2017 (processo R 570/2016-4), relativa a um processo de oposição entre Wilhelm Sihn jr. e in-edit.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 330, de 2.10.2017.