28.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Bopp/EUIPO (Representação de um octógono equilátero)
(Processo T-460/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um quadro octogonal azul - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 35/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Carsten Bopp (Glashütten, Alemanha) (representante: F. Pröckl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de maio de 2017 (processo R 1954/2016-4), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um quadro octogonal azul como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Carsten Bopp é condenado nas despesas. |