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25.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — Arca Capital Bohemia/Comissão
(Processo T-441/17) (1)
((«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Presunção geral de confidencialidade - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior»))
(2019/C 72/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arca Capital Bohemia a.s. (Praga, República Checa) (representante: M. Nedelka, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e A. Buchet, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da decisão contida na resposta da Comissão de 13 de março de 2017 ao pedido inicial de acesso a documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado e, por outro, da Decisão C(2017) 3129 final da Comissão, de 4 de maio de 2017, que recusou esse acesso.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Arca Capital Bohemia a.s. é condenada nas despesas. |