25.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/28


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — Arca Capital Bohemia/Comissão

(Processo T-441/17) (1)

((«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Presunção geral de confidencialidade - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior»))

(2019/C 72/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Arca Capital Bohemia a.s. (Praga, República Checa) (representante: M. Nedelka, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e A. Buchet, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da decisão contida na resposta da Comissão de 13 de março de 2017 ao pedido inicial de acesso a documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado e, por outro, da Decisão C(2017) 3129 final da Comissão, de 4 de maio de 2017, que recusou esse acesso.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Arca Capital Bohemia a.s. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 347, de 16.10.2017.