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26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/56 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — Grendene/EUIPO — Hipanema (HIPANEMA)
(Processo T-435/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa HIPANEMA - Marcas figurativas da União Europeia e nacional anteriores Ipanema e iPANEMA - Motivo relativo de recusa - Ausência de semelhança dos produtos - Complementaridade estética - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 427/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grendene, SA (Sobral, Brasil) (representante: J. L. de Castro Hermida, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hipanema (Paris, França) (representante: M. Witukiewicz Sebban, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2017 (processo R 629/2016-2), relativo a um processo de oposição entre a Grendene e a Hipanema.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Grendene, SA, é condenada nas despesas. |