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25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Dehousse/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-433/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Tribunal de Justiça da União Europeia - Documentos detidos pela instituição no âmbito do exercício das suas funções administrativas - Pedido de acesso apresentado por um antigo juiz do Tribunal Geral - Recusa parcial de acesso - Responsabilidade extracontratual da União»)
(2019/C 399/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Franklin Dehousse (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e S. Rodrigues, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram, Á. Almendros Manzano e V. Hanley-Emilsson, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões de 18 e 22 de maio de 2017, pelas quais o Tribunal de Justiça da União Europeia indeferiu os pedidos de acesso a determinados documentos apresentados pelo recorrente, respetivamente, em 27 de janeiro de 2017 e em 14 de dezembro de 2016 e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo moral que o recorrente alega ter sofrido em consequência do comportamento faltoso do Tribunal de Justiça da União Europeia ao ter indeferido os seus pedidos de informações apresentados entre 15 de julho e 10 de agosto de 2016.
Dispositivo
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1) |
A decisão de 18 de maio de 2017 de indeferir o segundo pedido confirmativo de acesso a determinados documentos de Franklin Dehousse é anulada na parte em que indeferiu o acesso à «correspondência, nos dois sentidos, entre o o presidente V. Skouris ou o seu chefe de gabinete, com todas as autoridades públicas alemãs entre 2011 e 2015 inclusive». |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |