26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/55


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882)

(Processo T-374/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 - Marcas nominativas nacionais anteriores CUERVO Y SOBRINO - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 60.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)

(2018/C 427/71)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cuervo y Sobrinos 1882, SL (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente S. Ferrandis González e V. Balaguer Fuentes, e em seguida S. Ferrandis González, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Crawcour e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: A. Salgado Nespereira, SA (Ourense, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processo R 1141/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a A. Salgado Nespereira e a Cuervo y Sobrinos 1882.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

É negado provimento ao recurso subordinado.

3)

A Cuervo y Sobrinos 1882, SL suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo EUIPO.

4)

A A. Salgado Nespereira, SA suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo EUIPO.


(1)  JO C 256, de 7.8.2017.