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23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Singapore Airlines e Singapore Airlines Cargo/Comissão
(Processo T-350/17) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do frete aéreo - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE, ao artigo 53.o do Acordo EEE e ao artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos - Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de combustível, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Troca de informações - Competência territorial da Comissão - Princípio ne bis in idem - Constrangimento Estatal - Infração única e continuada - Montante da coima - Valor das vendas - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)
(2022/C 207/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Singapore Airlines Ltd (Singapura, Singapura), Singapore Airlines Cargo Pte Ltd (Singapura) (representantes: J. Kallaugher, J. P. Poitras, solicitors, e J. Ruiz Calzado, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e C. Urraca Caviedes, agentes, assistidos por C. Brown, barrister)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos (processo AT.39258 — Frete aéreo), na parte que diz respeito às recorrentes e, a título subsidiário, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Comissão Europeia suportará um terço das suas despesas. |
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3) |
A Singapore Airlines e a Singapore Airlines Cargo suportarão as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão. |