23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/33


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Singapore Airlines e Singapore Airlines Cargo/Comissão

(Processo T-350/17) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do frete aéreo - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE, ao artigo 53.o do Acordo EEE e ao artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos - Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de combustível, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Troca de informações - Competência territorial da Comissão - Princípio ne bis in idem - Constrangimento Estatal - Infração única e continuada - Montante da coima - Valor das vendas - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)

(2022/C 207/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Singapore Airlines Ltd (Singapura, Singapura), Singapore Airlines Cargo Pte Ltd (Singapura) (representantes: J. Kallaugher, J. P. Poitras, solicitors, e J. Ruiz Calzado, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e C. Urraca Caviedes, agentes, assistidos por C. Brown, barrister)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos (processo AT.39258 — Frete aéreo), na parte que diz respeito às recorrentes e, a título subsidiário, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia suportará um terço das suas despesas.

3)

A Singapore Airlines e a Singapore Airlines Cargo suportarão as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão.


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.