23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/31


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Cathay Pacific Airways/Comissão

(Processo T-343/17) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do frete aéreo - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE, ao artigo 53.o do Acordo EEE e ao artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos - Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de combustível, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Troca de informações - Competência territorial da Comissão - Direitos de defesa - Prescrição - Coerção estatal - Infração única e continuada - Montante da coima - Valor das vendas - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Encorajamento do comportamento anticoncorrencial pelas autoridades públicas - Participação substancialmente reduzida - Proporcionalidade - Competência de plena jurisdição»)

(2022/C 207/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cathay Pacific Airways Ltd (Hong Kong, China) (representantes: R. Kreisberger, QC, N. Grubeck, barrister, M. Rees, solicitor, e E. Estellon, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e C. Urraca Caviedes, agentes, assistidos por J. Holmes, QC)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos (processo AT.39258 — Frete aéreo), na parte em que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

1)

O artigo 1.o, n.o 1, alínea g) e n.o 4, alínea g), da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos (processo AT.39258 — Frete aéreo) é anulado.

2)

O montante da coima aplicada à Cathay Pacific Airways Ltd, em conformidade com o artigo 3.o, alínea g), da referida decisão, é fixado em 47 040 000 euros.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

A Cathay Pacific Airways suportará um terço das suas próprias despesas.

5)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Cathay Pacific Airways.


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.