23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — British Airways/Comissão
(Processo T-341/17) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do frete aéreo - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE, ao artigo 53.o do Acordo EEE e ao artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de combustível, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Troca de informações - Competência territorial da Comissão - Dever de fundamentação - Artigo 266.o TFUE - Constrangimento estatal - Infração única e continuada - Montante da coima - Valor das vendas - Duração da participação na infração - Circunstâncias atenuantes - Encorajamento do comportamento anticoncorrencial pelas autoridades públicas - Competência de plena jurisdição»)
(2022/C 207/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: British Airways plc (Harmondsworth, Reino Unido) (representantes: J. Turner, R. O’Donoghue, QC, e A. Lyle-Smythe, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan t A. Dawes, agentes, assistidos por A. Bates, barrister)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE], do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT/39258 — Frete aéreo), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, a eliminação ou a redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1) |
O artigo 1.o, n.o 1, alínea e), n.o 2, alínea e), e n.o 3, alínea e), da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE], do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT/39258 — Frete aéreo) é anulado na parte que dá por provada a participação da British Airways plc na componente da infração única e continuada relativa à recusa de pagamento de comissões nas sobretaxas. |
2) |
É anulado o artigo 1.o, n.o 4, alínea e), da Decisão C(2017) 1742 final. |
3) |
Fixa-se em 84 456 000 euros o montante da coima aplicada à British Airways, no artigo 3.o, alínea e), da Decisão C(2017) 1742 final. |
4) |
Nega-se provimento ao recurso no restante. |
5) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas da British Airways. |
6) |
A British Airways suportará dois terços das suas próprias despesas. |