23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/29


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — British Airways/Comissão

(Processo T-341/17) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do frete aéreo - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE, ao artigo 53.o do Acordo EEE e ao artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de combustível, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Troca de informações - Competência territorial da Comissão - Dever de fundamentação - Artigo 266.o TFUE - Constrangimento estatal - Infração única e continuada - Montante da coima - Valor das vendas - Duração da participação na infração - Circunstâncias atenuantes - Encorajamento do comportamento anticoncorrencial pelas autoridades públicas - Competência de plena jurisdição»)

(2022/C 207/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: British Airways plc (Harmondsworth, Reino Unido) (representantes: J. Turner, R. O’Donoghue, QC, e A. Lyle-Smythe, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan t A. Dawes, agentes, assistidos por A. Bates, barrister)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE], do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT/39258 — Frete aéreo), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, a eliminação ou a redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

1)

O artigo 1.o, n.o 1, alínea e), n.o 2, alínea e), e n.o 3, alínea e), da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE], do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT/39258 — Frete aéreo) é anulado na parte que dá por provada a participação da British Airways plc na componente da infração única e continuada relativa à recusa de pagamento de comissões nas sobretaxas.

2)

É anulado o artigo 1.o, n.o 4, alínea e), da Decisão C(2017) 1742 final.

3)

Fixa-se em 84 456 000 euros o montante da coima aplicada à British Airways, no artigo 3.o, alínea e), da Decisão C(2017) 1742 final.

4)

Nega-se provimento ao recurso no restante.

5)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas da British Airways.

6)

A British Airways suportará dois terços das suas próprias despesas.


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.