23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/27


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Air France-KLM/Comissão

(Processo T-337/17) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do frete aéreo - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE, ao artigo 53.o do Acordo EEE e ao artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de combustível, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Troca de informações - Competência territorial da Comissão - Infração única e continuada - Imputabilidade do comportamento ilícito - Condições de concessão de imunidade - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Montante da coima - Valor das vendas - Gravidade da infração - Duração da participação na infração - Circunstâncias atenuantes - Encorajamento do comportamento anticoncorrencial pelas autoridades públicas - Proporcionalidade - Competência de plena jurisdição»)

(2022/C 207/35)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Air France-KLM (Paris, França) (representantes: A. Wachsmann, A. de La Cotardière e A.-E. Herrada, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e C. Giolito, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogada)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE], do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT/39258 — Frete aéreo), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, de anulação parcial da decisão e redução do montante das coimas que lhe foram aplicadas.

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia suportará um terço das suas despesas.

3)

A Air France-KLM suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão.


(1)  JO C 256, de 7.8.2017.