30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/44


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Steifer/CESE

(Processo T-331/17) (1)

(«Função pública - Funcionários - Pensões - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União - Transferência para o regime da União - Bonificação por antiguidade - Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União - Inexistência de factos novos e substanciais - Inexistência de erro desculpável - Responsabilidade - Inadmissibilidade»)

(2019/C 328/48)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Guy Steifer (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas e M. Bertha, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, K. Gambino e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, primeiro, a anulação da nota do diretor dos recursos humanos e financeiros do CESE de 21 de outubro de 2002 que indeferiu o pedido do recorrente de 2 outubro de 2002 para que lhe fosse reembolsada, acrescida de juros de mora, a parte não bonificada dos seus direitos a pensão transferidos para o regime da União Europeia bem como da Decisão 360/03 A do referido diretor de 15 de dezembro de 2003 que fixou os seus direitos à pensão, segundo, a condenação do CESE no reembolso do montante dos retroativos periódicos pagos pelo Office national des pensions (Centro Nacional de Pensões) desde 1 de janeiro de 2004 a título da transferência dos seus direitos a pensão e, mensalmente, do montante dos referidos retroativos periódicos que serão futuramente pagos e, terceiro, o pagamento de uma indemnização a título do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente devido a um dos fundamentos da referida nota, através da qual aquele diretor o informou erradamente de que não tinha direito a nenhuma pensão paga pela Bélgica.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Guy Steifer é condenado nas despesas.


(1)  JO C 231, de17.7.2017.