29.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/47


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2019 — Hautala e o./EFSA

(Processo T-329/17) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos aos estudos de carcinogenicidade feitos no âmbito da renovação da aprovação da substância ativa glifosato - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Interesse público superior - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Conceito de informação relacionada com emissões para o ambiente»)

(2019/C 148/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Heidi Hautala (Finlândia), Benedek Jávor (Hungria), Michèle Rivasi (França), Bart Staes (Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (representantes: D. Detken, J. Tarazona, F. Volpi e B. Vagenende, agentes, assistidos por R. van der Hout e C. Wagner, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: Cheminova A/S (Harboøre, Dinamarca) (representante: C. Mereu, advogado), Monsanto Europe (Antuérpia, Bélgica) e Monsanto Company (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: inicialmente M. Pittie, P. Honoré e N. Callens e em seguida P. Honoré, N. Callens e A. Helfer, advogados)

Objeto

Pedido, apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da decisão da EFSA, de 14 de março de 2017, na parte em que recusou parcialmente o acesso a doze estudos de carcinogenicidade sobre a substância ativa glifosato, feitos no âmbito do processo de renovação da aprovação dessa substância ativa ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).

Dispositivo

1)

A decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), de 14 de março de 2017, é anulada, na parte em que a EFSA recusou o acesso às partes «Materiais, condições experimentais e métodos» e «Resultados e análises» de doze estudos de carcinogenicidade sobre a substância ativa glifosato.

2)

A EFSA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por Heidi Hautala, Michèle Rivasi, Benedek Jávor e Bart Staes.

3)

A Cheminova A/S, a Monsanto Europe e a Monsanto Company suportarão cada uma as suas próprias despesas.


(1)  JO C 249, de 31.7.2017.