201805250441897012018/C 200/542972017TC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180424424211

Processo T-297/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — VSM/EUIPO (WE KNOW ABRASIVES) [«Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia WE KNOW ABRASIVES — Marca constituída por um slogan publicitário — Competência da Câmara de Recurso em caso de recurso limitado a parte dos serviços a que o pedido de registo se refere — Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]


C2002018PT4210120180424PT0054421421

Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2018 — VSM/EUIPO (WE KNOW ABRASIVES)

(Processo T-297/17) ( 1 )

«[«Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia WE KNOW ABRASIVES — Marca constituída por um slogan publicitário — Competência da Câmara de Recurso em caso de recurso limitado a parte dos serviços a que o pedido de registo se refere — Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]»

2018/C 200/54Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: VSM.Vereinigte Schmirgel- und Maschinen-Fabriken AG (Hanôver, Alemanha) (representante: M. Horak, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e A. Söder, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de março de 2017 (processo R 1595/2016-4), sobre um pedido de registo do sinal nominativo WE KNOW ABRASIVES como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

A decisão da Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de março de 2017 (processo R 1595/2016-4) é anulada na parte em que recusou o registo do sinal nominativo WE KNOW ABRASIVES para os serviços da classe 35 correspondentes à seguinte descrição: «publicidade; serviços de gestão commercial; serviço de secretariado; serviço de venda por grosso na área dos produtos metálicos para a construção; administração commercial».

2)

Os restantes pedidos da VSM.Vereinigte Schmirgel- und Maschinen-Fabriken AG são julgados improcedentes.

3)

A VSM.Vereinigte Schmirgel- und Maschinen-Fabriken AG e o EUIPO são condenados a suportar as respetivas despesas.


( 1 ) JO C 231, de 17.7.2017.