30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/33


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2018 — Hermann Bock/EUIPO (Push and Ready)

(Processo T-279/17) (1)

([«Marca da União europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Push and Ready - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»])

(2018/C 152/41)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hermann Bock GmbH (Verl, Alemanha) (representantes: S. Maaßen e V. Schoene, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e A. Söder, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de janeiro de 2017 (processo R 1279/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Push and Ready como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hermann Bock GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 213, de 3.7.2017.