3.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — Empresa Comum Clean Sky 2/Revoind Industriale di Pindaru Gelu
(Processo T-270/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Incumprimento contratual - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2022/C 2/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Empresa Comum Clean Sky 2 (representantes: B. Mastantuono, agente, assistido por M. Velardo, advogada)
Demandada: Revoind Industriale di Pindaru Gelu Sas (Roma, Itália)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da Revoind Industriale di Pindaru Gelu no reembolso dos montantes adiantados no âmbito da Convenção de Subvenção para parceiros n.o 620108, acrescidos de juros de mora.
Dispositivo
1) |
A Revoind Industriale di Pindaru Gelu Sas é condenada no pagamento do montante de 625 793,42 euros à Empresa Comum Clean Sky 2, acrescido dos juros de mora à taxa anual de 3,5 %, a contar de 7 de fevereiro 2017 e até à data do pagamento integral da dívida. |
2) |
A Revoind Industriale di Pindaru Gelu é condenada a suportar as despesas. |