Processo T-264/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Uponor Innovation/EUIPO — Swep International (SMATRIX) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SMATRIX — Marca figurativa da União Europeia anterior AsyMatrix — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009207 (atual artigo 95.o do Regulamento 2017/1001) — Alcance do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Não apreciação de um elemento de prova produzido na Divisão de Oposição»]
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Uponor Innovation/EUIPO — Swep International (SMATRIX)
(Processo T-264/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SMATRIX — Marca figurativa da União Europeia anterior AsyMatrix — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009207 (atual artigo 95.o do Regulamento 2017/1001) — Alcance do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Não apreciação de um elemento de prova produzido na Divisão de Oposição»]»
2018/C 249/35Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Uponor Innovation AB (Borås, Suécia) (representante: A. Kylhammar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanaukas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Swep International AB (Landskrona, Suécia) (representantes: J. Norderyd e C. Sundén, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de março de 2017 (processo R 236/2016-2), relativa a um processo de oposição entre Swep International e Uponor Innovation.
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de março de 2017 (processo R 236/2016-2) é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Uponor Innovation no âmbito do processo no Tribunal Geral. |
3) |
A Swep International AB suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Uponor Innovation no âmbito do processo na Câmara de Recurso do EUIPO. |
( 1 ) JO C 221 de 10.7.2017.