20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/28


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Robert Bosch/EUIPO (Simply. Connected.)

(Processo T-251/17 e T-252/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedidos de marcas figurativas da União Europeia Simply. Connected. - Motivo relativo de recusa - Falta de caráter distintivo - Alcance do exame a efetuar pela Câmara de Recurso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 64.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 71.o do Regulamento 2017/1001)»)

(2019/C 172/39)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Robert Bosch GmbH (Stuttgart, Alemanha) (representantes: S. Völker e M. Pemsel, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Mensing e D. Hanf, agentes)

Objeto

Recurso interposto das decisões da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de março de 2017 (processo R 948/2016-5) e de 10 de março de 2017 (processo R 947/2016-5), relativas a pedidos de registo dos sinais figurativos Simply. Connected. como marcas da União Europeia.

Dispositivo

1)

Os processos T-251/17 e T-252/17 são apensados para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A Robert Bosch GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 195, de 19.6.2017.