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3.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — ViaSat/Comissão
(Processo T-245/17) (1)
(«Ação por omissão e pedido de anulação - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Utilização harmonizada do espetro de frequências de 2 GHz - Sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis via satélite (MSS) - Decisão 2007/98/CE - Procedimento harmonizado de seleção dos operadores - Autorizações para os operadores selecionados - Decisão 626/2008/CE - Convite para agir - Inexistência de convite - Tomada de posição da Comissão - Inadmissibilidade - Recusa de agir - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade - Competência da Comissão»)
(2021/C 163/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: ViaSat, Inc. (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Righini, J. Ruiz Calzado, P. de Bandt, M. Gherghinaru e L. Panepinto, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. Braun, L. Nicolae e V. Di Bucci, advogados)
Intervenientes em apoio da demandante: Reino dos Países Baixos (representante: M. Bulterman, agente), Eutelsat SA (Paris, França) (representantes: L. de la Brosse e C. Barraco-David, advogados)
Intervenientes em apoio da demandada: EchoStar Mobile Ltd (Dublim, Irlanda) (representante: A. Robertson, QC), Inmarsat Ventures Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Spontoni, B. Amory, É. Barbier de La Serre, advogados, e A. Howard, barrister)
Objeto
A título principal, um pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar certas medidas no âmbito da aplicação harmonizada das regras relativas à prestação de serviços móveis via satélite (MSS) na banda de frequências de 2 GHz, e, a título subsidiário, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das cartas da Comissão de 14 e 21 de fevereiro de 2017, em que esta respondeu ao convite para agir da demandante.
Dispositivo
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1) |
A ação é julgada improcedente. |
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2) |
A ViaSat, Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia. |
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3) |
A Eutelsat SA, o Reino dos Países Baixos, a EchoStar Mobile Ltd e a Inmarsat Ventures Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas. |