23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/50


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Rstudio/EUIPO — Embarcadero Technologies (RSTUDIO)

(Processo T-230/17) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa RSTUDIO - Marca nominativa da União Europeia anterior ER/STUDIO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001)»])

(2018/C 142/67)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rstudio, Inc. (Boston, Massachussetts, Estados Unidos) (representantes: M. Edenborough, QC, e G. Smith, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája et D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Embarcadero Technologies, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 (processo R 493/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Embarcadero Technologies e a Rstudio.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rstudio, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 178, de 6.6.2017.