23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/50 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Rstudio/EUIPO — Embarcadero Technologies (RSTUDIO)
(Processo T-230/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa RSTUDIO - Marca nominativa da União Europeia anterior ER/STUDIO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001)»])
(2018/C 142/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rstudio, Inc. (Boston, Massachussetts, Estados Unidos) (representantes: M. Edenborough, QC, e G. Smith, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája et D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Embarcadero Technologies, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 (processo R 493/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Embarcadero Technologies e a Rstudio.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Rstudio, Inc. é condenada nas despesas. |