17.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/40


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (Rustproof System ADAPTA)

(Processo T-226/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Procedimento de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia Rustproof system ADAPTA - Declaração de nulidade parcial pela Câmara de Recurso - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Marca desprovida de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) - Violação do direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001 - Provas apresentadas pela primeira vez perante o Tribunal Geral»)

(2019/C 206/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Adapta Color, SL (Peñiscola, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis, A. Söder e D. Walicka, agentes)

Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Coatings Foreign IP Co. LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: A. Rajendra, solicitor, e S. Malynicz, QC)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 (processo R 2408/2015-5), relativa a um procedimento de declaração de nulidade entre a Coatings Foreign IP e a Adapta Color.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Adapta Color, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 202, de 26.6.2017.