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30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2018 — SSP Europe/EUIPO (SECURE DATA SPACE)
(Processo T-205/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia SECURE DATA SPACE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 152/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SSP Europe GmbH (Munique, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Tóhatí e M. Fischer, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de janeiro de 2017 (processo R 2467/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo SECURE DATA SPACE como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A SSP Europe GmbH é condenada nas despesas. |