30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/33


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2018 — SSP Europe/EUIPO (SECURE DATA SPACE)

(Processo T-205/17) (1)

([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia SECURE DATA SPACE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

(2018/C 152/40)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: SSP Europe GmbH (Munique, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Tóhatí e M. Fischer, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de janeiro de 2017 (processo R 2467/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo SECURE DATA SPACE como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SSP Europe GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 161 de 22.5.2017