26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2018 — Unipreus/EUIPO — Wallapop (wallapop)
(Processo T-186/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia wallapop - Marca figurativa nacional anterior wala w - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Semelhança dos serviços»)
(2018/C 427/68)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Unipreus, SL (Lleida, Espanha) (representante: C. Rivadulla Oliva, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Bernabeu, D. Gája e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wallapop, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: X. Fàbrega Sabaté e J. Sánchez Sánchez-Crespo, advogados)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de janeiro de 2017 (processo R 2350/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Unipreus e a Wallapop.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de janeiro de 2017, na parte em que concluiu que os serviços em causa no processo R 2350/2015-5 eram diferentes. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Unipreus, SL. |
4) |
A Wallapop, SL suportará as suas próprias despesas. |