201806290551986492018/C 249/331632017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180531272711

Processo T-163/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Dano material — Perda do mercado e Lucros cessantes — Dano moral — Prejuízo da imagem comercial»)


C2492018PT2710120180531PT0033271271

Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità/Comissão

(Processo T-163/17) ( 1 )

«(«Responsabilidade extracontratual — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Dano material — Perda do mercado e Lucros cessantes — Dano moral — Prejuízo da imagem comercial»)»

2018/C 249/33Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità (Roma, Itália) (representantes: inicialmente, A. Fratini e G. Pandolfi, e depois A. Fratini, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: A. Lewis, D. Bianchi e F. Moro, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante pela falta de coordenação dos serviços da Comissão encarregados da gestão das campanhas de promoção dos azeites europeu e espanhol em países terceiros (Índia, Rússia e China) cofinanciadas por fundos europeus e pela não eliminação das distorções da concorrência e dos efeitos prejudiciais daí decorrentes.

Dispositivo

1)

A ação é improcedente.

2)

O Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità suporta as suas próprias despesas.

3)

A Comissão suporta as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 129, de 24.4.2017.